Sua bagagem foi extraviada? Conheça os seus direitos.
- Louzada e Ramos Advocacia
- 11 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2023

O extravio de bagagem é uma situação atípica, mas que pode acometer qualquer passageiro durante sua viagem, seja ela doméstica (nacional) ou internacional.
Você sabe como deve proceder caso isso aconteça?
Primeiro, o passageiro deve, de imediato, realizar o protesto junto à companhia aérea.
Após, a companhia aérea tem a obrigação de restituir a bagagem extraviada no local indicado pelo passageiro e ressarcir eventuais despesas ao passageiro que se encontre fora do seu domicílio.
Caso a bagagem não seja localizada, ela deverá indenizar o passageiro. Na hipótese de a companhia aérea recusar a indenizar o passageiro, ele deverá ingressar com a competente ação.
Além disso, de acordo com o entendimento jurisprudencial, o passageiro poderá pleitear eventual reparação a título de danos morais.
Nesses casos, o auxílio de um advogado é essencial para reparar todos os transtornos causados ao passageiro.
Já passou por isso? Conhece alguém que teve o seu voo cancelado?
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