Adquiriu um pacote na “123 milhas”? Saiba o que fazer.
- Louzada e Ramos Advocacia
- 23 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2023

Recentemente a empresa “123 milhas” divulgou que não fará a emissão de passagens aéreas compradas em promoção e marcadas para o período de setembro a dezembro de 2023.
Segundo a empresa, a culpa pela não emissão seriam os juros e alta demanda, justificados por “fatores econômicos e de mercado”.
Só nos últimos 12 (doze) meses foram feitas 65.764 reclamações no site do “Reclame Aqui”. Do total, 20.142 foram realizadas nos últimos seis meses.
A solução que a empresa deu é a devolução dos valores pagos pelos consumidores em “vouchers”, que poderão ser utilizados para compras na mesma plataforma.
Acontece que a restituição em “voucher” não está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o consumidor pode optar pela devolução do valor devidamente corrigido.
Nesses casos, o auxílio de um advogado é essencial para reparar todos os transtornos causados aos consumidores.
Está passando por essa situação? Conhece alguém que comprou algum pacote/passagem aérea pela "123 Milhas"?
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