Você sabe o que é “overbooking”? Saiba o que fazer quando você se deparar com essa situação.
- Louzada e Ramos Advocacia
- 11 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2023

“Overbooking” é a palavra em inglês, utilizada pelas empresas aéreas, para definir a ocorrência de excesso de reservas, ou seja, quando a venda de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis.
De acordo com a Resolução nº 141, de 09 de março de 2010, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis às hipóteses de preterição de passageiros, quando ocorrer o “Overbooking”, o passageiro tem direito à:
1) reacomodação em voo próprio ou de outra companhia ou voo a ser realizado em data e horário de sua conveniência;
2) reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem, em caso de interrupção, ou devolução integral do valor pago pelo trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado for útil ao passageiro; e
3) realização do serviço por outra modalidade de transporte.
O passageiro ainda tem direito de receber assistência material consistente no fornecimento de alimentação, hospedagem, em caso de pernoite, e translado de ida e volta pela companhia aérea.
Além disso, de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o passageiro tem direito à indenização a título de danos morais, já que "overbooking" implica em constrangimento e aflição ao passageiro.
Nesses casos, o auxílio de um advogado é essencial para reparar todos os transtornos causados ao passageiro.
Já passou por essa situação? Conhece alguém que teve o seu voo cancelado?
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