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Sua bagagem foi avariada ou violada? Conheça os seus direitos.

Atualizado: 22 de set. de 2023


Além do extravio de bagagem, outra situação atípica que pode vir a ocorrer é a avaria de bagagem ou a violação do seu conteúdo.


Você sabe como deve proceder caso isso aconteça?


Primeiro, o passageiro deve, de imediato, realizar o protesto junto à companhia aérea.


Após isso, a companhia aérea tem o prazo 07 (sete) dias, contados da data do protesto, para adotar uma das seguintes providências, conforme o caso:


I - reparar a avaria, quando possível;

II - substituir a bagagem avariada por outra equivalente; e

III - indenizar o passageiro no caso de violação.


Caso a companhia aérea se recuse a reparar, substituir a bagagem avariada por outra equivalente ou indenizar o passageiro no caso de violação, ele poderá ingressar com a competente ação de indenização e, de acordo com Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fará jus à indenização por danos morais.


Nesses casos, o auxílio de um advogado é essencial para reparar todos os transtornos causados ao passageiro.


Já passou por isso? Conhece alguém que teve o seu voo cancelado?


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