Sua bagagem foi avariada ou violada? Conheça os seus direitos.
- Louzada e Ramos Advocacia
- 11 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2023

Além do extravio de bagagem, outra situação atípica que pode vir a ocorrer é a avaria de bagagem ou a violação do seu conteúdo.
Você sabe como deve proceder caso isso aconteça?
Primeiro, o passageiro deve, de imediato, realizar o protesto junto à companhia aérea.
Após isso, a companhia aérea tem o prazo 07 (sete) dias, contados da data do protesto, para adotar uma das seguintes providências, conforme o caso:
I - reparar a avaria, quando possível;
II - substituir a bagagem avariada por outra equivalente; e
III - indenizar o passageiro no caso de violação.
Caso a companhia aérea se recuse a reparar, substituir a bagagem avariada por outra equivalente ou indenizar o passageiro no caso de violação, ele poderá ingressar com a competente ação de indenização e, de acordo com Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fará jus à indenização por danos morais.
Nesses casos, o auxílio de um advogado é essencial para reparar todos os transtornos causados ao passageiro.
Já passou por isso? Conhece alguém que teve o seu voo cancelado?
Compartilhe este post para que ele(a) conheça os seus direitos.
Quer saber mais? Entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo(a).
Não se esqueça de inscrever-se na nossa Newsletter e fique por dentro dos seus direitos.
Comments