A companhia aérea não deixou você embarcar? Conheça os seus direitos.
- Louzada e Ramos Advocacia

- 11 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2023
A preterição de passageiro ocorre quando a companhia aérea deixar de transportar passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado.

Em outros termos, quando a companhia aérea não permitir o embarque do passageiro que contratou passagem área e compareceu no horário previsto para embarque, configurar-se-á a preterição.
De acordo com a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo, na hipótese de preterição de passageiro, a companhia aérea deve oferecer as alternativas de reacomodação no voo mais próximo ou reembolsar e executar o serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
Além disso, no caso de preterição, o passageiro tem direito de receber o pagamento de compensação financeira, sem prejuízo da assistência material consistente no fornecimento de alimentação, hospedagem, em caso de pernoite, e translado de ida e volta.
Caso a companhia aérea não forneça ao passageiro a opção de reacomodação no voo mais próximo ou reembolse e execute o serviço por outra modalidade de transporte, o passageiro tem direito ao reembolso de eventuais despesas que tenha suportado, além de indenização a título de danos morais.
Nesses casos, o auxílio de um advogado é essencial para reparar todos os transtornos causados ao passageiro.
Já passou por essa situação? Conhece alguém que teve o seu voo cancelado?
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